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O nosso ponto de vista

Implementar o RGPD – contratar ou não serviços externos?

Muito se tem falado ultimamente sobre o RGPD (Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados), mas as empresas continuam adormecidas à espera de melhores dias, adiando a tomada de decisão, ou a consciência sobre a importância do seu conhecimento.

Na verdade é por aí mesmo que devemos começar – o conhecimento do RGPD.
Portugal encontra-se hoje sobre a regulamentação de leis comuns, com a União Europeia. E, apesar da legislação nacional sobre o assunto ainda se encontrar sob Proposta de Lei nº120/XIII, a lei europeia já se encontra em vigor.
Significa isto que, os tribunais portugueses, já se obrigam a respeitar e fazer cumprir o Regulamento.

Apesar dos grandes visados começarem por ser as multinacionais e grandes empresas que tratam dados em escala, todas as empresas estão obrigadas a cumpri-lo.

Como todas as leis, esta exige o seu conhecimento, pois diz respeito a cada um de nós, colaboradores, parceiros, e clientes quando o negócio é B2C.


As empresas podem optar por se prepararem internamente, para a conformidade com o RGPD mas, exige que, se estudem processos, se adeqúem procedimentos, se implementem as melhores práticas no que diz respeito às tecnologias de informação e por fim, que se formem as pessoas – o capital humano da empresa.

Para atalhar caminho, os gestores devem participar em formações sobre o tema para a seguir decidirem se este empreendimento será realizado com esforço interno ou em outsourcing por consulta ao mercado.

A implementação do RGPD pode ser simples ou complexa, de dias a meses, dependendo da dimensão da organização, da maturidade com que lidam com a informação pessoal e do tratamento de dados que realizam.

Nenhuma empresa está livre de um percalço, e a melhor forma de os evitar é, quanto antes criar evidências de que de facto existe essa preocupação na organização e se começaram a dar os primeiros passos nesse sentido. As decisões na justiça contemplam sempre a visão com que ficam: se houve preocupação em estar em conformidade com o Regulamento e a veracidade dos factos.Sabia que na hierarquia das leis da UE, no topo se encontra a Declaração Universal dos Direitos Humanos, logo a seguir o Direito Internacional (tratados, e direito comunitário) onde se inclui o RGPD, e só depois o Direito Nacional: leis, decretos-lei, decretos legislativos regionais, portarias, despachos, instruções e circulares!?

A sua empresa está preparada para o RGPD?

Comece com a formação… e avalie depois, a importância e impacto do RGPD na sua empresa.

Para mais informações estamos ao seu dispor  – , ou 210 360 371.

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