A formação é um pilar essencial para pôr em prática o Regulamento. É imperativo que todos na organização tenham conhecimento das obrigações e direitos introduzidas pelo RGPD.
A formação deve ser abrangente e diz respeito a todos – à gestão de topo, aos colaboradores, fornecedores e, àqueles que colaborem com a empresa, para que todos estejam em uníssono no que diz respeito ao Regulamento e ao tratamento de dados pessoais de acordo com a actividade da empresa.